Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 677, de 26 de novembro de 1954
Nº 677/1954
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$76.869,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$76.869,00 (setenta e seis mil oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para atender ao pagamento de serviços noturnos prestados pelos funcionários da Penitenciária do Estado no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- Para acorrer às despesas resultantes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos oriundos da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil S.A. conforme Lei nº 408, de 11 de agosto de 1951 , e o Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida
José Adelmario Pinheiro
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 677 de 26 de novembro de 1954, inclua-se o
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.