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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 677, de 26 de novembro de 1954

Nº 677/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$76.869,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$76.869,00 (setenta e seis mil oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para atender ao pagamento de serviços noturnos prestados pelos funcionários da Penitenciária do Estado no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1951.
Art. 2.
- Para acorrer às despesas resultantes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos oriundos da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil S.A. conforme Lei nº 408, de 11 de agosto de 1951 , e o Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

José Adelmario Pinheiro

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 677 de 26 de novembro de 1954, inclua-se o

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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