Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 670, de 27 de agosto de 1954
Nº 670/1954
Determina a realização do plebiscito no Distrito de Araci, município de Serrinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Para o fim de criação do município de Araci, desmembrado do município de Serrinha, fica determinada a realização do plebiscito, de que trata a Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 , no território do referido distrito e constante na Lei de Divisão Territorial do Estado.
Art. 2.
- O Governador do Estado convocará o plebiscito referido nessa Resolução, obedecendo ao disposto no artigo 9º e seus parágrafos da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida