Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 670, de 27 de agosto de 1954

Nº 670/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Determina a realização do plebiscito no Distrito de Araci, município de Serrinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Para o fim de criação do município de Araci, desmembrado do município de Serrinha, fica determinada a realização do plebiscito, de que trata a Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 , no território do referido distrito e constante na Lei de Divisão Territorial do Estado.
Art. 2.
- O Governador do Estado convocará o plebiscito referido nessa Resolução, obedecendo ao disposto no artigo 9º e seus parágrafos da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo