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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 67, de 6 de julho de 1948

Nº 67/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre um crédito especial de Cr$1.618.448,90, na Secretaria da Fazenda às diversas Secretarias do Estado, para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de um milhão seiscentos e dezoito mil e quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa centavos (Cr$1.618.448,90) para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, referentes a salários-família, gratificações estabelecidas em lei, vencimentos, diárias, ajuda de custo, funerais, subvenções, passagens, fornecimentos, indenizações, aluguéis e outras despesas devidamente especificadas em processos já contabilizados.
Parágrafo único- O crédito a que se refere esta Lei, será assim distribuído:
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados os recursos constantes da verba 408-4-I-12, da Lei nº 55, de 26 de dezembro de 1947 (Orçamento para 1948).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Nestor Duarte

Anísio Teixeira

Antonio de Oliveira Brito

Arnaldo Pimenta da Cunha

João da Costa Pinto Dantas Junior

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