Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 67, de 6 de julho de 1948
Nº 67/1948
Abre um crédito especial de Cr$1.618.448,90, na Secretaria da Fazenda às diversas Secretarias do Estado, para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de julho de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Nestor Duarte
Anísio Teixeira
Antonio de Oliveira Brito
Arnaldo Pimenta da Cunha
João da Costa Pinto Dantas Junior