Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6641, de 12 de julho de 1994

Nº 6641/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Acrescenta mais um inciso ao artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de mais um inciso, o artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952, que terá a seguinte redação:

ASSOCIAÇÃO BAIANA DE MEDICINA - ABM.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JULHO DE 1994.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.