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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6640, de 12 de julho de 1994

Nº 6640/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Acrescenta mais um item ao artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado da Bahia.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de mais um item o artigo 1º, sob o número que couber, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

ASSOCIAÇÃO PENTECOSTAL PRONTO-SOCORRO DE JESUS

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JULHO DE 1994.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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