Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6639, de 12 de julho de 1994
Nº 6639/1994
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Acrescenta mais um item ao artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica acrescido de mais um item, sob o número que couber, o artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952, com a seguinte redação:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL TIRADENTES
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JULHO DE 1994.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente