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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6634, de 12 de julho de 1994

Nº 6634/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Acrescenta inciso ao art. 4º, do Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 4º do Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952, passa a contar mais um Inciso, onde couber:

SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR - SOCIELA

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JULHO DE 1994.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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