Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 66, de 1 de julho de 1948
Nº 66/1948
Abre o crédito especial na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, da importância de Cr$198.000,00 para pagamento de Professores e Assistentes em disponibilidade remunerada da Escola Agronômica da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior
Nestor Duarte