Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6589, de 22 de junho de 1994
Nº 6589/1994
Autoriza o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED a alienar os bens imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNADO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação