Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6589, de 22 de junho de 1994

Nº 6589/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED a alienar os bens imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, fundação pública vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizado a promover a alienação dos bens imóveis do seu patrimônio, constantes da discriminação do Anexo Único, com observância das normas e procedimentos da Lei nº 4.660, de 8 de abril de 1986 , e das normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- O produto financeiro oriundo da alienação autorizada por esta Lei será aplicado no Programa Baiano de Incubação de Empresas de Base Tecnológica, criado pelo Decreto nº 1.076, de 16 de novembro de 1992, gerido e operado pelo CEPED.
Art. 3.
- Fica o Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED autorizado a doar, à URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S.A., dois terrenos urbanos de sua propriedade, situados na localidade de Boeiro, no Município de Eunápolis, com áreas de 48.606,31 m2 (quarenta e oito mil, seiscentos e seis metros e trinta centímetros quadrados) e 79.400 (setenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), respectivamente, desmembrados do título nº 16.542 (dezesseis mil e quinhentos e quarenta e dois), transcrito sob nº 3.104 (três mil cento e quatro) do Livro 3A (artigo) no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Porto Seguro, para construção de unidades habitacionais populares e regularização de assentamentos existentes no local.
Parágrafo único- O imóvel retornará ao patrimônio do doador, se decorrido o prazo de cinco anos, não forem praticados atos e ações necessários ao cumprimento da finalidade da doação.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.