Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 651, de 28 de julho de 1954
Nº 651/1954
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$39.174,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de trinta e nove mil, cento e setenta e quatro cruzeiros e vinte centavos (Cr$39.174,20) destinado ao pagamento da pensão devida à Srª Rosalva Guimarães Lima, viúva do Soldado da Polícia Militar do Estado Pedro Andrade Lima, a razão de Cr$800,00 mensais correspondente ao período de 02 de dezembro de 1950 a dezembro de 1954 cuja pensão foi concedida pelo decreto datado de 14 de setembro de 1953 e nos termos do art. 1º da Lei número 222 de 17 de dezembro de 1949 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1954.
LUIS REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida
Manoel Ribeiro
João José do Nascimento Junqueira