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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 651, de 28 de julho de 1954

Nº 651/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$39.174,20.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de trinta e nove mil, cento e setenta e quatro cruzeiros e vinte centavos (Cr$39.174,20) destinado ao pagamento da pensão devida à Srª Rosalva Guimarães Lima, viúva do Soldado da Polícia Militar do Estado Pedro Andrade Lima, a razão de Cr$800,00 mensais correspondente ao período de 02 de dezembro de 1950 a dezembro de 1954 cuja pensão foi concedida pelo decreto datado de 14 de setembro de 1953 e nos termos do art. 1º da Lei número 222 de 17 de dezembro de 1949 .
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1954.

LUIS REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

Manoel Ribeiro

João José do Nascimento Junqueira

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