Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6474, de 25 de agosto de 1993
Nº 6474/1993
"Art. 18 - Os postos e graduações da escala hierárquica da Polícia Militar são os seguintes:
Aspirante-a-Oficial;
Aluno-Oficial do Quarto Ano;
Aluno-Oficial do Terceiro Ano;
Aluno-Oficial do Segundo Ano;
Aluno-Oficial do Primeiro Ano;
Aluno do Curso de Formação de Sargentos;
Aluno do Curso de Formação de Cabos;
Aluno do Curso de Formação de Soldados."
Dá nova redação ao inciso II, do art. 18 , e às Seções VI e VIII, do Capítulo II, do Título IV, da Lei nº 3.933, de 06 de novembro de 1981 , que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"SEÇÃO VI
DO LICENCIAMENTO
"SEÇÃO VIII
DA EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública