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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6450, de 28 de dezembro de 1992

Nº 6450/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta mais um item ao artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , que dispõe, sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido de mais um item o artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

GNPP - Sociedade Nacional de Previdência Privada.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco De Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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