Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6450, de 28 de dezembro de 1992
Nº 6450/1992
Acrescenta mais um item ao artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , que dispõe, sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GNPP - Sociedade Nacional de Previdência Privada.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco De Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública