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Lei Estadual da Bahia nº 636, de 7 de abril de 1954

Nº 636/1954

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Autoriza o emprego de saldo de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Procuradoria Geral da Justiça autorizada a aplicar, nas despesas com uma edição de pareceres jurídicos do Procurador Geral, o saldo de Cr$30.690,40 (trinta mil seiscentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), do crédito especial aberto pelo Decreto nº 15.547, de 17 de novembro de 1952, por força do disposto na Lei nº 593, de 21 de outubro de 1953 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

LEI Nº 636 DE 07 DE ABRIL DE 1954

Autoriza o emprego de saldo de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Procuradoria Geral da Justiça autorizada a aplicar, nas despesas com uma edição de pareceres jurídicos do Procurador Geral, o saldo de Cr$30.690,40 (trinta mil seiscentos e noventa cruzeiros e quarenta centavos), do crédito especial aberto pelo Decreto nº 15.547, de 17 de novembro de 1953, por força do disposto na Lei nº 593, de 21 de outubro de 1953 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

(*) Republicada por haver saído com incorreção.

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