Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 636, de 7 de abril de 1954
Nº 636/1954
Autoriza o emprego de saldo de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
LEI Nº 636 DE 07 DE ABRIL DE 1954
Autoriza o emprego de saldo de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
(*) Republicada por haver saído com incorreção.