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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 593, de 21 de outubro de 1953

Nº 593/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de cem mil cruzeiros Cr$100.000,00, a fim de atender às despesas com a realização do Congresso Estadual do Ministério Público, a se reunir neste Estado, em janeiro de 1954.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-1-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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