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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6358, de 30 de dezembro de 1991

Nº 6358/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta mais um item ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido de mais um ítem, sob o número LVIII, o artigo 4º da Lei nº 592, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

"LVIIIAssociação Cultural e Beneficente dos Agentes de Polícia do Estado da Bahia".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

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