Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6341, de 8 de novembro de 1991
Nº 6341/1991
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Procuradoria - Geral do Estado, da Procuradoria Especializada de Combate a Atos de Corrupção e Improbidade Administrativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"XVIII - receber reclamações e denúncias contra atos de corrupção e improbidade lesivos ao patrimônio público estadual, praticados no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e instaurar sindicâncias ou inquéritos administrativos destinados à apuração dos fatos, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Cesar de Faria Júnior
Secretário de çgoverno
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário da Segurança Pública
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária