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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 632, de 8 de março de 1954

Nº 632/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Revigora para o presente exercício o saldo do item b do artigo 1º da Lei nº 481, de 19 de agosto de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revigorado para o presente exercício o saldo de Cr$425.600,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros) do item b do art. 1º da Lei nº 481, de 19 de agosto de 1952 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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