Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 632, de 8 de março de 1954
Nº 632/1954
Revigora para o presente exercício o saldo do item b do artigo 1º da Lei nº 481, de 19 de agosto de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica revigorado para o presente exercício o saldo de Cr$425.600,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos cruzeiros) do item b do art. 1º da Lei nº 481, de 19 de agosto de 1952 .
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro