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Lei Estadual da Bahia nº 481, de 19 de agosto de 1952

Nº 481/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial à Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$3.234.824,00 (três milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados:
a)Trezentos e vinte e seis mil e oitocentos e vinte e quatro cruzeiros (Cr$326.824,00) destinados a saldar compromissos de exercícios anteriores;
b)Dois milhões oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros (Cr$2.838,00) destinados à convocação extraordinária da Assembléia
c)Setenta mil cruzeiros (Cr$70.000,00) para atender à despesa com aquisição e instalação do serviço de amplificação sonora no recinto das sessões plenárias da Assembléia.
Art. 2.
- A despesa decorrente da alínea a) do Art. 1º correrá por conta da verba 408-4-I-12 do Orçamento vigente, e a relativa às alíneas b) e c) do mesmo artigo por conta da operação de crédito prevista na Lei nº 498, de 11 de agosto de 1951 e Decreto nº 15.021, de 03 de setembro de 1951.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito de Oliveira Cruz

Jayme Baleeiro

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