Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6052, de 2 de fevereiro de 1991
Nº 6052/1991
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Acrescenta mais um item ao Art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA
LVII - Associação dos Servidores da Secretaria da Agricultura - ASA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1991.
Deputado ELIEL MARTINS
Presidente