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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5988, de 14 de novembro de 1990

Nº 5988/1990

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Art. 1-F. Art. 2-E.
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Acrescenta um item ao Art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1-F.
ica acrescentado um item, sob o número LVI, ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

"LVI - Sindicato dos Médicos no Estado da Bahia".

Art. 2-E.
sta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.

NILO COELHO

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