Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5988, de 14 de novembro de 1990
Nº 5988/1990
Acrescenta um item ao Art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-F.
ica acrescentado um item, sob o número LVI, ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
"LVI - Sindicato dos Médicos no Estado da Bahia".
Art. 2-E.
sta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.
NILO COELHO