Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5985, de 14 de novembro de 1990
Nº 5985/1990
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.010, de 29 de outubro de 1996 .
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO SULBAHIANA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAASPD, entidade beneficente, sediada em Itabuna, três áreas de terreno baldio, de propriedade do Estado, situadas no loteamento denominado "Jardim Jaçanã", designados como quadra 0 e pelos lotes 01 e 03 da quadra "N", que correspondem, respectivamente, às matrículas de números 3618, 3619 e 3620, registrados em 09 de março de 1982, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itabuna, em nome do Instituto de Saúde do Estado da Bahia - ISEB, autarquia extinta pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, e sucedida pelo Estado da Bahia, inclusive quanto à titularidade de seu patrimônio."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de novembro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Adalberto de Figueredo Ribeiro
Luiz Carlos Calmon Teixeira