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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 596, de 27 de outubro de 1953

Nº 596/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$449.401,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a restituir ao Sr. Jorge Falcão Martins Catharino a quantia de Cr$449.401,40 (quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e um cruzeiros e quarenta centavos), correspondente à importância paga a mais, como imposto de transmissão de propriedade causa-mortis, no inventário dos bens deixados pelo falecido Bernardo Martins Catharino Júnior.
Art. 2.
- Para atender à restituição ora autorizada, o Poder Executivo abrirá, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de igual valor, que correrá por conta da operação de crédito realizada entre o Estado da Bahia e o Banco do Brasil S/A, autorizada pela Lei nº 408 de 11 de agosto de 1951 e aprovada pelo Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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