Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5892, de 24 de julho de 1990
Nº 5892/1990
Acrescenta mais um item ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescido de mais de um item, o artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
LV - SINDICATO DO GRUPO FISCO DO ESTADO DA BAHIA - SINDIFISCO.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de julho de 1990.
NILO COELHO