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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5892, de 24 de julho de 1990

Nº 5892/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta mais um item ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescido de mais de um item, o artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

LV - SINDICATO DO GRUPO FISCO DO ESTADO DA BAHIA - SINDIFISCO.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de julho de 1990.

NILO COELHO

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