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Lei Estadual da Bahia nº 586, de 16 de outubro de 1953

Nº 586/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o artigo 301, da Lei nº 175, de 02 de julho de 1949 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Enquanto não se instalarem as comarcas criadas pela Lei nº 175, de 02 de julho de 1949 (Lei de Organização Judiciária), as que eram termos judiciários continuarão sob a jurisdição dos respectivos pretores e as que não o eram ficarão sob a jurisdição dos juizes de direito ou dos pretores a que pertenciam anteriormente a sua criação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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