Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 586, de 16 de outubro de 1953
Nº 586/1953
Modifica o artigo 301, da Lei nº 175, de 02 de julho de 1949 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Enquanto não se instalarem as comarcas criadas pela Lei nº 175, de 02 de julho de 1949 (Lei de Organização Judiciária), as que eram termos judiciários continuarão sob a jurisdição dos respectivos pretores e as que não o eram ficarão sob a jurisdição dos juizes de direito ou dos pretores a que pertenciam anteriormente a sua criação.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.