Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5793, de 3 de maio de 1990
Nº 5793/1990
Acrescenta mais um item ao Art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescido de mais um item, sob o número LIV, o Art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
LIV - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA - SINSPE.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de maio de 1990.
NILO COELHO
Governador