Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5779, de 10 de abril de 1990
Nº 5779/1990
Acrescenta mais um item ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescido de mais um ítem, sob o número LIII, o Art. 4º da Lei nº 592, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
"LIIIGEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 10 de abril de 1990.
NILO COELHO