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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 567, de 7 de agosto de 1953

Nº 567/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$15.000.000,00 para atender às despesas com o prosseguimento das obras da nova Penitenciária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o prosseguimento das obras da nova Penitenciária do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da operação de crédito realizada com o Banco do Brasil S/A, autorizada pela Lei nº 408, de 11 de agosto de 1951 e aprovada pelo Decreto nº 15.021, de 03 de setembro do mesmo ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

Eunápio Peltier de Queiroz

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