Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5657, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5657/1990
Acrescenta um item ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescentado um item, sob o número XLVIII, ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
XLVIII - Associação Brasileira de Enfermagem - Seção Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador