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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5549, de 6 de dezembro de 1989

Nº 5549/1989

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Cria os cargos de provimento temporário que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Ficam criados:
INa Secretaria da Educação, três cargos de provimento temporário, símbolo NH-3, de Gerente de Superintendência Regional de Educação das Regiões Administrativas de Senhor do Bonfim, Amargosa e Guanambi;
IINa Secretaria da Saúde, oito cargos de provimento temporário, sendo dois símbolo NH-3, de Gerente de Diretoria Regional de Saúde, das Regiões Administrativas de Amargosa e Guanambi, e seis símbolos NH-4, de Subgerente da Diretoria Regional de Saúde, das Regiões Administrativas de Amargosa, Guanambi e Senhor do Bonfim;
IIINa Polícia Militar da Bahia, o cargo de provimento temporário, símbolo NH-2D de Capelão Militar.
Art. 2.
- O art. 24 da Lei nº 4.794, de 11 de agosto de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação, revogadas as alíneas "a" e "b" :

"Art. 24 - Os cargos de provimento temporário de 4º, 5º, 6º, 7º e 8º escalões, classificados nos símbolos NH-4, NH-5, NH-6, NH-7 e NH-8, previstos no anexo XVII, serão exercidos, preferencialmente, por servidores públicos estaduais."

Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

Paulo Pedrão Rio Branco

Joir da Silva Martins Brasileiro

Luis Carlos Calmom Navarro Teixeira da Silva

Fernando Mário Pires Daltro

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