Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5549, de 6 de dezembro de 1989
Nº 5549/1989
Cria os cargos de provimento temporário que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
"Art. 24 - Os cargos de provimento temporário de 4º, 5º, 6º, 7º e 8º escalões, classificados nos símbolos NH-4, NH-5, NH-6, NH-7 e NH-8, previstos no anexo XVII, serão exercidos, preferencialmente, por servidores públicos estaduais."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
Paulo Pedrão Rio Branco
Joir da Silva Martins Brasileiro
Luis Carlos Calmom Navarro Teixeira da Silva
Fernando Mário Pires Daltro