Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5270, de 22 de setembro de 1989
Nº 5270/1989
Acrescenta mais um item ao art. 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescido de mais um item, sob o nº LII, o art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
LII - APSP-BA - Associação de Profissionais em Saúde Pública da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.
NILO COELHO
Governador