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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 527, de 18 de dezembro de 1952

Nº 527/1952

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"Reajusta no Padrão "N", o cargo de Inspetor de Máquinas, da P.P. do Q. F.P.C.E. e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
- Fica reajustado no padrão "N", o cargo de Inspetor de Máquinas, padrão "K", da P. P. do Quadro do Funcionalismo Civil do Estado e lotação da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2.
- Fica reclassificado no padrão "N", o atual ocupante do cargo reajustado no artigo anterior.
Parágrafo único- Caberá ao D.S.P. expedir a apostila reguladora da situação funcional do beneficiado pela presente Lei.
Art. 3.
- A despesa resultante da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentaria própria, que será suplementada nos termos da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Antônio Nonato Marques

Jayme Baleiro

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