Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 527, de 18 de dezembro de 1952
Nº 527/1952
"Reajusta no Padrão "N", o cargo de Inspetor de Máquinas, da P.P. do Q. F.P.C.E. e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
- Fica reajustado no padrão "N", o cargo de Inspetor de Máquinas, padrão "K", da P. P. do Quadro do Funcionalismo Civil do Estado e lotação da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2.
- Fica reclassificado no padrão "N", o atual ocupante do cargo reajustado no artigo anterior.
Parágrafo único- Caberá ao D.S.P. expedir a apostila reguladora da situação funcional do beneficiado pela presente Lei.
Art. 3.
- A despesa resultante da presente Lei correrá à conta da dotação orçamentaria própria, que será suplementada nos termos da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Nonato Marques
Jayme Baleiro