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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5268, de 22 de setembro de 1989

Nº 5268/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta um item ao artigo 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado um item, sob o nº XLIX ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

XLIX - Associação dos Supervisores Educacionais do Estado da Bahia.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 22 de setembro de 1989.

NILO COELHO

Governador

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