Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5182, de 18 de julho de 1989
Nº 5182/1989
"Art. 3º - A Procuradoria Geral de Justiça executará os serviços técnicos e administrativos de apoio às funções institucionais do Ministério Público através da seguinte estrutura básica:
"Art. 5º - A Secretaria do Ministério Público, que tem por finalidade a execução de atividades diretamente relacionadas com a carreira do Ministério Público e com a prestação de apoio aos órgãos colegiados da administração superior, terá sua organização e competência estabelecidas no Regimento da Procuradoria Geral de Justiça".
"Art. 9º - Além do que estabelece a legislação dos sistemas estaduais, do que decorre das competências específicas dos órgãos e do que dispõe a Lei Orgânica do Ministério Público, são atribuições gerais dos titulares de cargos de provimento temporário.
Altera dispositivos da Lei nº 4.549 de 30 de outubro de 1985 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de julho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
- Assessor Especial
- Assessor Chefe
- Diretor do Serviço de Administração
- Inspetor Setorial de Finanças
- Assessor Técnico
- Gerente
- Assessor Administrativo
- Oficial de Gabinete
- NH-2D
- NH-2D
- NH-2D
- NH-2D
- NH-3
- NH-3
- NH-4
- NH-5
- 01
- 01
- 01
- 01
- 07
- 02
- 03
- 02