Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 515, de 12 de dezembro de 1952
Nº 515/1952
Cria o município de Coarací, desmembrado do de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no marco da coordenada geográfica existente na nascente do rio do Ouro e por este desce até o marco existente na linha divisória entre os atuais distritos de Coaraci e Itapitanga;
COM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS:
Começa no marco existente no rio do Ouro e daí segue em reta à nascente do Ribeirão dos Virotes;
COM O MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE:
Começa na nascente do Ribeirão dos Virotes, por este desce até sua confluência no Ribeirão da Lagoa; por este desce até sua foz no rio Almada, descente por este a foz do Ribeirão do Bandeira; por este sobe até a sua nascente, daí em reta à nascente do Ribeirão dos Macacos; da nascente do Ribeirão dos Macacos, em reta na direção norte-sul, até encontrar a linha da divisão municipal com Ibicaraí;
COM O MUNICÍPIO DE IBICARAÍ:
Começa no ponto em que a linha com direção norte-sul, que parte da nascente do Ribeirão dos Macacos corta a reta entre o marco de coordenada geográfica existente na nascente do rio do Ouro até o marco situado no meio da reta que une as nascentes dos dois braços formados do rio do Braço (ou Boqueirão), daí até o marco existente na nascente do rio do Ouro, seguindo a mesma reta.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 512 de 12/12/1952, no limite com o Município de Itajuípe,
ONDE SE LÊ: descente por este a foz do Ribeirão do Bandeira;
LEIA-SE: descendo por este a foz do Ribeirão do Bandeira.