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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 515, de 12 de dezembro de 1952

Nº 515/1952

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Cria o município de Coarací, desmembrado do de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Coarací, desmembrado do município de Ilhéus, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:

Começa no marco da coordenada geográfica existente na nascente do rio do Ouro e por este desce até o marco existente na linha divisória entre os atuais distritos de Coaraci e Itapitanga;

COM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS:

Começa no marco existente no rio do Ouro e daí segue em reta à nascente do Ribeirão dos Virotes;

COM O MUNICÍPIO DE ITAJUÍPE:

Começa na nascente do Ribeirão dos Virotes, por este desce até sua confluência no Ribeirão da Lagoa; por este desce até sua foz no rio Almada, descente por este a foz do Ribeirão do Bandeira; por este sobe até a sua nascente, daí em reta à nascente do Ribeirão dos Macacos; da nascente do Ribeirão dos Macacos, em reta na direção norte-sul, até encontrar a linha da divisão municipal com Ibicaraí;

COM O MUNICÍPIO DE IBICARAÍ:

Começa no ponto em que a linha com direção norte-sul, que parte da nascente do Ribeirão dos Macacos corta a reta entre o marco de coordenada geográfica existente na nascente do rio do Ouro até o marco situado no meio da reta que une as nascentes dos dois braços formados do rio do Braço (ou Boqueirão), daí até o marco existente na nascente do rio do Ouro, seguindo a mesma reta.

Art. 2.
- O município de Coaraci será constituído de um distrito único, cujos limites serão os do art. 1º desta lei.
Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 512 de 12/12/1952, no limite com o Município de Itajuípe,

ONDE SE LÊ: descente por este a foz do Ribeirão do Bandeira;

LEIA-SE: descendo por este a foz do Ribeirão do Bandeira.

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