Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 512, de 12 de dezembro de 1952
Nº 512/1952
Cria o Município de Ibicuí, desmembrado do de Poções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:
Começa no ponto em que o divisor de águas, que separa a banda do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia, encontra o divisor de águas da serra das Piabas; segue pelo divisor da serra das Piabas até o ponto que defronta a nascente do riacho da Bala;
COM IGUAÍ:
Começa no divisor de águas da serra das Piabas, onde defronta a nascente do riacho da Bala; segue pelo referido divisor e pelo da serra do Tomba-Morros, até defrontar a nascente do riacho do mesmo nome, pelo qual desce até a sua foz no rio Novo; por este abaixo até a foz do ribeirão do Café; e daí em reta até a foz do ribeirão dos Índios, no rio Gongogi;
COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:
Começa na foz do ribeirão dos Índios, no rio Gongogi, pelo qual desce até a foz do rio do Ouro;
COM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS:
Começa no rio Gongogi, na foz do rio do Ouro, pelo qual sobe até o marco existente em sua margem;
COM O MUNICÍPIO DE COARACI:
Começa no marco situado na margem do rio do Ouro e daí sobe até a sua nascente;
COM O MUNICÍPIO DE IBICARAÍ:
Começa na nascente do rio do Ouro, daí seguindo pelo divisor de águas que separa a bacia do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia, até o ponto em que este divisor de águas encontra o divisor de águas da serra das Piabas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.