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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 512, de 12 de dezembro de 1952

Nº 512/1952

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Cria o Município de Ibicuí, desmembrado do de Poções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Ibicui, desmembrado do município de Poções, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE POÇÕES:

Começa no ponto em que o divisor de águas, que separa a banda do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia, encontra o divisor de águas da serra das Piabas; segue pelo divisor da serra das Piabas até o ponto que defronta a nascente do riacho da Bala;

COM IGUAÍ:

Começa no divisor de águas da serra das Piabas, onde defronta a nascente do riacho da Bala; segue pelo referido divisor e pelo da serra do Tomba-Morros, até defrontar a nascente do riacho do mesmo nome, pelo qual desce até a sua foz no rio Novo; por este abaixo até a foz do ribeirão do Café; e daí em reta até a foz do ribeirão dos Índios, no rio Gongogi;

COM O MUNICÍPIO DE BOA NOVA:

Começa na foz do ribeirão dos Índios, no rio Gongogi, pelo qual desce até a foz do rio do Ouro;

COM O MUNICÍPIO DE ILHÉUS:

Começa no rio Gongogi, na foz do rio do Ouro, pelo qual sobe até o marco existente em sua margem;

COM O MUNICÍPIO DE COARACI:

Começa no marco situado na margem do rio do Ouro e daí sobe até a sua nascente;

COM O MUNICÍPIO DE IBICARAÍ:

Começa na nascente do rio do Ouro, daí seguindo pelo divisor de águas que separa a bacia do rio Gongogi das bacias dos rios Salgado e Colônia, até o ponto em que este divisor de águas encontra o divisor de águas da serra das Piabas.

Art. 2.
- O município de Ibicuí será constituído de dois distritos: o da sede e o de Ibitupã.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1952.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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