Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5116, de 27 de junho de 1989
Nº 5116/1989
Acrescenta um ítem ao artigo 4º da Lei nº 529 de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescentado um ítem, sob o número XLIV, ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
XLIV - Cia. de União de Seguros Gerais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior