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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5116, de 27 de junho de 1989

Nº 5116/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta um ítem ao artigo 4º da Lei nº 529 de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado um ítem, sob o número XLIV, ao art. 4º da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

XLIV - Cia. de União de Seguros Gerais.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 27 de junho de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior

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