Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5025, de 13 de junho de 1989
Nº 5025/1989
Ver também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.p
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Cria o Município de Lagoa Real, desmembrado do Município de Caitité.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CAITETÉ:
Começa no lugar denominado Brejo, daí em reta aos dois braço formadores do córrego Cachoeirinha; daí em reta ao ponto mais alto do Morro de Santa Maria e daí continuando em reta ao ponto mais alto do Morro da Serra, seguindo em reta no mesmo sentido até o Riacho Fundo, com o Município de Livramento.
COM O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA:
Começa no divisor de águas do Morro da Serra, no Riacho Fundo, descendo por este, também conhecido por Rio do Roque, até sua foz no Rio São João.
COM O MUNICÍPIO DE BRUMADO:
Começa na foz do Riacho Fundo ou Rio do Roque no Rio São João, daí em reta até o ponto mais alto do Morro da Samambaia.
COM O MUNICÍPIO DE RIO DO ANTÔNIO:
Começa no ponto mais alto do Morro da Samambaia, daí em reta até a foz do Riacho da Lagoa, no Rio São João. Sobe por este até a foz do Rio Jacaré.
COM O MUNICÍPIO DE IBIASSUCÊ:
Começa na foz do Rio Jacaré, no Rio São João sobe por este até o marco no lugar denominado Brejo, à margem do Rio São João.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Governador
Jutahy Magalhães Júnior