Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 501, de 24 de novembro de 1952
Nº 501/1952
Concede favores fiscais às indústrias de aproveitamento de sementes oleaginosas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro
Antônio Nonato Marques
Expedito Pereira da Cruz
LEI Nº 501 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Concede favores fiscais às indústrias de aproveitamento de sementes oleaginosas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Jayme Baleeiro
Antônio Nonato Marques
Expedito Pereira da Cruz
(*) Republicada por haver saído com incorreção.