Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 494, de 27 de outubro de 1952
Nº 494/1952
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar os terrenos sitos à rua Rodrigo de Menezes, Baixa das Quintas, nesta Capital e a abrir o necessário crédito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a considerar de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação em vigor, os terrenos de propriedade do Sr. Antonio da Costa Fernandes, situados à rua Rodrigo de Menezes, Baixa das Quintas, medindo a área 14.189,50 metros quadrados, nesta Capital, ora ocupados a título precário.
Art. 2.
- Os terrenos desapropriados serão transferidos pelo Estado aos atuais posseiros, observando-se, inteiramente, os preceitos traçados na Lei nº 391, de 19 de fevereiro de 1951 .
Art. 3.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei fica aberto, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$468.253,50 (quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), que correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1952.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
Antônio Nonato Marques
Eunápio Peltier de Queiroz