Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4833, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4833/1989
Ver Também:
Lei nº 12.608 , de 27 de dezembro de 2012 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Sertão Produtivo, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Brumado, Caetité, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu e Urandi.
Cria o Município de Iuiu, desmembrado do Município de Malhada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICíPIO DE MALHADA:
Começa nos limites interestaduais com Minas Gerais, no Rio Verde Grande, na foz do córrego Olho D'Água, sobe por este até a barra do riacho Três Irmãos, pelo qual sobe até a sua nascente central; daí em linha reta até a nascente do riacho Curralinho, ou João Alves, na serra do Brejo; daí em reta até a nascente do riacho Mestre de Campo, pelo qual desce até a sua confluência com o riacho Poço do Coqueiro; daí em reta até o cruzamento do riacho Iuiu, com a BR-030; daí segue pela BR-030, o sentido de Guanambi, até encontrar os limites de Palmas de Monte Alto, no cruzamento da reta Riacho Casa Velha ou Curralinho - lugar Mulungu, à margem do riacho do mesmo nome;
COM O MUNICíPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO:
Começa no cruzamento da reta riacho Casa Velha - lugar Mulungu, com a BR-030, daí segue por esta reta até o lugar Mulungu; daí pela reta lugar Mulungu - Barra do Rio Verde Pequeno - Rio Vermelho Grande, até o marco limite entre Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras;
COM O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS:
Começa no marco da divisa entre Palmas de Monte Alto e Sebastião Laranjeiras; segue daí pela mesma reta lugar Mulungu - confluência Rio Verde Pequeno e Rio Verde Grande,até encontrar este ponto;
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na foz do Rio Verde Pequeno, no Rio Verde Grande, e desce por este até a barra do Córrego Olho D'Água.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior