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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4813, de 23 de dezembro de 1988

Nº 4813/1988

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1 2 3 4 5 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Acrescenta os parágrafos terceiro, quarto e quinto ao Art. 4º da Lei nº 2.990, de 03 de dezembro de 1971 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

1

2

3

4

5

I

II

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Estadual vigente, créditos suplementares, até o limite do saldo verificado no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A, relativamente à conta "Estado da Bahia - Correção de Depósitos da Lei nº 2.990/71 ", com a finalidade de atender às despesas indicadas no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

Sérgio Gaudenzi

Jairo Simões

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