Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4765, de 7 de janeiro de 1988
Nº 4765/1988
Revogada pelo art. 66 da Lei nº 6.915, de 10 de novembro de 1995 .
Dispõe sobre isenção de contribuição previdenciária dos funcionários públicos estaduais inativos da administração centraliza e autárquica, civis e policiais militares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO GOVERNADOR, em 07 de janeiro de 1988.
WALDIR PIRES
Raymundo da Silva Vasconcellos
Sérgio Maurício Brito Gaudenzi