Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4686, de 5 de dezembro de 1986
Nº 4686/1986
Altera a Lei nº 4.274, de 10 de julho de 1984 , que reestrutura a Caixa de Previdência dos Parlamentares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que, nos termos do artigo 26, § 3º, da Constituição do Estado, a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 11 -.....................................................................................
"Art. 19 - Os reajustes dos benefícios deferidos aos pensionistas ocorrerão em fevereiro e agosto, na mesma variação percentual do acréscimo remuneratório dos deputados em exercício."
"Art. 21 - Os segurados obrigatórios aposentados antes de 10 de julho de 1984 terão sua pensão calculada à base de 35% da remuneração global, prevista no art. 6º , obedecida da mesma proporcionalidade de 1/24 avos por ano de contribuição mencionada naquele dispositivo.
"Parágrafo único - Os deputados que preferirem optar pela percepção dos seus benefícios segundo a legislação vigente ao tempo da aposentadoria, efetuarão comunicação escrita neste sentido à Previdência da Caixa até o dia 2 de março de 1987."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz Alberto Brasil de Souza