Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4632, de 19 de dezembro de 1985
Nº 4632/1985
Acrescenta mais um item ao artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica acrescido de mais um item, sob o número XLI, o artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:
"XLI - Associação Beneficente dos Servidores da Educação da Bahia."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Lauro da Silva Correia.