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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4623, de 6 de dezembro de 1985

Nº 4623/1985

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a Lei nº 2.831, de 31 de agosto de 1970 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que, nos termos do artigo 26, § 3º, da Constituição do Estado, a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 2.831, de 31 de agosto de 1970 , acrescido do § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder fiança, em nome do Estado da Bahia, ao Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB ou ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO nas operações de crédito que celebrarem com o Banco Nacional de Habitação - BNH".

"§ 1º - ......................................................................................

"§ 2º - ......................................................................................

"§ 3º - ......................................................................................

"§ 4º - A autorização referida neste artigo estende-se aos empréstimos contraídos pelo Banco do Estado da Bahia S.A. com o Banco Nacional de Habitação, que forem transferidos para o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de dezembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Benito da Gama Santos

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