Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4623, de 6 de dezembro de 1985
Nº 4623/1985
Modifica a Lei nº 2.831, de 31 de agosto de 1970 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que, nos termos do artigo 26, § 3º, da Constituição do Estado, a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder fiança, em nome do Estado da Bahia, ao Banco do Estado da Bahia S.A. - BANEB ou ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO nas operações de crédito que celebrarem com o Banco Nacional de Habitação - BNH".
"§ 1º - ......................................................................................
"§ 2º - ......................................................................................
"§ 3º - ......................................................................................
"§ 4º - A autorização referida neste artigo estende-se aos empréstimos contraídos pelo Banco do Estado da Bahia S.A. com o Banco Nacional de Habitação, que forem transferidos para o Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de dezembro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos