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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4559, de 1 de novembro de 1985

Nº 4559/1985

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Art. 2.
1 artigo

Acrescenta mais um item ao artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado mais um item ao artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

"XL - CLUBE FEDERAL DE SAÚDE E SOCIAL."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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