Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 448, de 18 de dezembro de 1951
Nº 448/1951
Abre crédito especial em favor da Imprensa Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00) destinado como auxílio à Imprensa Oficial do Estado.
Art. 2.
- As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação ou operação de crédito, inclusive a autorizada pela Lei nº 408, de 11/08/951 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1951.
LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Cruz
Jayme Baleeiro