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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 448, de 18 de dezembro de 1951

Nº 448/1951

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito especial em favor da Imprensa Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00) destinado como auxílio à Imprensa Oficial do Estado.
Art. 2.
- As despesas resultantes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação ou operação de crédito, inclusive a autorizada pela Lei nº 408, de 11/08/951 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1951.

LUIZ RÉGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Cruz

Jayme Baleeiro

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