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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4422, de 1 de abril de 1985

Nº 4422/1985

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta mais um item ao artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado mais um item, ao artigo 4º, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952 , com a seguinte redação:

"XXXIX - ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - AOJEBA."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 1985.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Lauro da Silva Correia

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