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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4381, de 5 de dezembro de 1984

Nº 4381/1984

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Autoriza o Poder Executivo a doar a área de terra que menciona à Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de terra, com a superfície de 159.341,00 m2, situada no Município de Jequié, próximo à Barragem de Pedras, declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 28.675, de 11 de fevereiro de 1982, à Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE.
Art. 2.
- A área de terra referida no artigo anterior será utilizada para implantação, no prazo de 02 (dois) anos de efetivação da doação, de uma Estação de Piscicultura.
Art. 3.
- Reverterá ao patrimônio do Estado da Bahia o bem referido no artigo 1º, com todas as benfeitorias e sem ônus, se desatendidos a destinação e o prazo estipulados no artigo anterior, em face do disposto no artigo 18, inciso I, alínea "a", da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Luiz José de Oliveira

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