Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4349, de 27 de novembro de 1984

Nº 4349/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 3º, da Lei nº 4.258, de 05 de junho de 1984 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 3º, da Lei nº 4.258, de 05 de junho de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .........................................................................

Parágrafo único- A correção monetária de que trata este artigo será calculada com base nos índices de variação do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN's, limitada, porém, no primeiro semestre, a 60% (sessenta por cento) da variação".

"Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Estadual vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) com a finalidade de atender as despesas indicadas no artigo anterior".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

Benito da Gama Santos

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo