Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4349, de 27 de novembro de 1984
Nº 4349/1984
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 3º, da Lei nº 4.258, de 05 de junho de 1984 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - .........................................................................
"Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Estadual vigente, créditos suplementares até o limite de Cr$12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros) com a finalidade de atender as despesas indicadas no artigo anterior".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Benito da Gama Santos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.